INSTITUI O SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA PSICOLÓGICA AO ESTUDANTE NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
Não é de hoje que se discute a importância de uma política educacional que assegure a promoção, o desenvolvimento e a plena inclusão do Educando no ambiente escolar e que dê condições para plena formação cidadã. Esta não é uma missão fácil e, portanto, exige esforço conjunto de vários profissionais que devem trabalhar em parceria através de uma equipe multidisciplinar.
Ademais, a legislação indicada guarda consonância com a Lei 13935/2019, que já defende que a tarefa de educar deve envolver equipes multiprofissionais, através de ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais e institucionais.
Deste modo, sugerimos a instituição do serviço de assistência psicológica ao estudante na rede municipal de ensino de Poranga - Ceará.
Com o intuito de facilitar, encaminhamos, em anexo, minuta de projeto de lei a ser apresentado, que certamente terá a aprovação desta Casa de Leis.
Isto posto, respeitando às disposições legais, apresentamos à Mesa da Câmara e aos nobre Edis, a Indicação supra, por ser de suma importância e grande relevância social.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 05/05/2021 09:00:00 | 2° VOTAÇÃO | 07ª (SÉTIMA) SESSÃO DA 2ª (SEGUNDA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO (01/01/2021 À 31/12/2022) DE 5 DE MAIO DE 2021 - ORDEM DO DIA mais | FAVORAVEL |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Liduina Maria Pinho Araújo |
Vereadora |
Poranga |
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