''DISPÕE SOBRE O DIREITO DOS UNIVERSITÁRIOS AO TRANSPORTE GRATUITO''
A Lei regulamenta o direito de todos os alunos matriculados em cursos superiores e profissionalizantes, devidamente autorizados pelo Ministério da Educação (MEC), ao transporte universitário gratuito.
Com a aprovação da Lei, passa a ser obrigatório o transporte gratuito de alunos universitários e estudantes de cursos profissionalizantes da rede pública ou privada de ensino. O transporte universitário gratuito previsto em Lei deve garantir ao aluno o transporte pelo trajeto de ida e volta, devendo estabelecer-se um ponto em comum, em que ocorrerão embarques e desembarques dos usuários, até a unidade de ensino superior ou profissionalizante.
Em nosso município, já haviam requerimentos aprovados nesta casa legislativa sobre esta demanda, no entanto, há a necessidade de aprovação desta Lei, uma vez que tem sido uma constante dos poderes executivos não darem a devida importância aos requerimentos, sendo portanto, obrigatório cumprir as determinações desta Lei.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 05/03/2021 09:00:00 | 1° VOTAÇÃO | 03ª (TERCEIRA) SESSÃO SESSÃO VIRTUAL DA 2ª (SEGUNDA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO (01/01/2021 À 31/12/2022) DE 5 DE MARÇO DE 2021 - ORDEM DO DIA mais | FAVORAVEL |
| Nome | Cargo | Orgão |
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Vossa Excelência Liduina Maria Pinho Araújo |
Vereadora |
Poranga |
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